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Comunicado - Piso da Enfermagem

Prezados Colaboradores (as),

Com os mais cordiais cumprimentos, o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, gostaria de informar a todos os colaboradores da enfermagem os novos direcionamentos sobre o cumprimento do piso salarial estabelecido pela Lei 14.434/2022. Como noticiado, a referida lei foi questionada judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, embora ainda não tenha havido o julgamento final do mérito, uma decisão cautelar estabeleceu algumas regras para a entrada em vigor e a obrigatoriedade do pagamento do piso.

Publicado por João Pedro de Oliveira em 07/07/2023 16:31

Piso da Enfermagem

Prezados Colaboradores (as),

Com os mais cordiais cumprimentos, o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - Avante Social, gostaria de informar a todos os colaboradores da enfermagem os novos direcionamentos sobre o cumprimento do piso salarial estabelecido pela Lei 14.434/2022. Como noticiado, a referida lei foi questionada judicialmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, embora ainda não tenha havido o julgamento final do mérito, uma decisão cautelar estabeleceu algumas regras para a entrada em vigor e a obrigatoriedade do pagamento do piso.

 

A título de informação seguem alguns esclarecimentos:

 

Setor privado: Ficou determinado que o pagamento do piso no setor privado deverá ocorrer por meio de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. Na ausência de um acordo, após 60 dias a partir da data dessa decisão, o piso salarial estabelecido na Lei 14.434 deverá ser pago.

 

Setor público e entidades filantrópicas: Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem a mais de 60% dos pacientes do SUS, ficou estabelecido que o Piso Nacional deverá ser pago de acordo com os repasses federais. A União deverá disponibilizar recursos suplementares caso haja insuficiência na transferência desses recursos. Se a União não cumprir sua parte, os entes públicos não poderão ser responsabilizados pelo pagamento. Além disso, o piso também deverá ser proporcional à carga horária de trabalho.

 

Vale lembrar que por força da Emenda Constitucional 127/23, foi acrescido o §14 ao art. 198 da Constituição Federal, nos seguintes termos: §14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais deque trata o § 12 deste artigo. Diante do exposto, o Avante Social informa que se enquadra como entidade filantrópica, portanto, o cumprimento do piso salarial por nossa Instituição se tornará obrigatório mediante repasses dos parceiros envolvidos. Sendo assim, gostaríamos de esclarecer a todos os colaboradores que o Avante Social já está em negociações com todos os seus parceiros, buscando garantir o cumprimento imediato do piso salarial da enfermagem, bem como, o pleno atendimento à decisão exaurida pelo STF. Além disso, reiteramos nosso compromisso em cumprir integralmente todas as obrigações trabalhistas e asseguramos que faremos todos os esforços necessários para regularizar a situação do piso salarial da enfermagem tão logo seja possível. Por fim, o Avante Social firma o compromisso com todos os colaboradores em noticiar e deixar pública todas as negociações com os entes parceiros, bem como divulgação de repasses financeiros a medida que os mesmos forem realizados. 

 

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