Provita - Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado de Minas Gerais
O Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA / MG foi instituído pelo Decreto nº. 4.140, de 27/06/2000 e tem os seus procedimentos normatizados pela Lei Federal nº 9.807/1999, o Decreto Federal nº. 3.518/2000 e o Manual Geral de Procedimentos. É executado pela Avante Social em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), através de Termo de Colaboração.
O Programa tem alcance em todo o território de Minas Gerais e possui o objetivo de oferecer proteção e assistência psicossocial e jurídica às vítimas, testemunhas e seus familiares, que se encontram coagidos ou expostos à grave ameaça em virtude de sua colaboração à investigação ou ao processo criminal, através da adoção de um conjunto de medidas de proteção e de incentivo à reinserção social em local diverso da área de risco. O Programa PROVITA conta ainda com conhecimento e interlocução de ampla rede de parceiros em cidades do interior de Minas Gerais e em todo território nacional.
Esta política pública é executada em parceria pela Avante Social desde o ano de 2013 e integra o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, do Ministério dos Direitos Humanos.
Obs: Os dados do programa devem ser mantidos em sigilo, tanto no que se refere aos protegidos quanto aos agentes envolvidos em sua execução.
Termo de Colaboração